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Processos parados à espera de perito: o tamanho de uma demanda que cresce

Nomeações recusadas, honorários defasados e processos que ficam meses sem andar. Os números mostram por que faltam peritos e por que isso é uma oportunidade para quem se prepara.

Por André Marquart07/11/20266 min de leitura
Processos à espera de perito

Quando um processo depende de prova técnica, ele só anda depois que um perito aceita o encargo. E, em muitas comarcas do país, encontrar esse profissional é a etapa mais demorada de todo o caminho.

O que os tribunais estão registrando

Uma nota técnica do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal analisou processos das Varas de Fazenda Pública com partes beneficiárias de gratuidade. O levantamento encontrou processos com até 9 peritos nomeados sem que nenhum aceitasse o encargo, com média de 4 nomeações por processo. O tempo parado à espera da perícia ficou, em média, em torno de 9 meses, chegando a mais de 3 anos em um dos casos.

O tema segue atual. Em maio de 2026, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou a todas as suas unidades um levantamento detalhado dos processos que aguardam nomeação de perito, como parte das medidas para reduzir a taxa de congestionamento. Na Bahia, o projeto Celeridade Pericial foi criado para atender comarcas com processos parados há anos pela ausência ou insuficiência de profissionais habilitados.

Não existe hoje um número nacional consolidado de processos à espera de perito. Os levantamentos locais, porém, apontam na mesma direção: há mais processos precisando de prova técnica do que profissionais disponíveis para fazê-la.

Por que tantos peritos recusam a nomeação

O principal motivo aparece nos próprios documentos dos tribunais: a remuneração nos processos com gratuidade. Nesses casos, os honorários seguem tabelas como a da Resolução CNJ 232/2016. A nota técnica do Distrito Federal registra, por exemplo, R$ 370 previstos para perícias em ações indenizatórias, enquanto em litígio semelhante sem gratuidade os honorários ficavam entre R$ 3.000 e R$ 5.000.

Somam-se a isso prazos de pagamento longos, a falta de orientação de quem está começando e o desconhecimento de que a assistência técnica, contratada diretamente pelas partes, é um mercado à parte, com honorários negociados livremente.

Onde está a oportunidade

  • Perícias com honorários pagos pelas partes, que exigem proposta bem fundamentada e entrega dentro do prazo.
  • Assistência técnica, em que o advogado precisa de um técnico ao lado do cliente para formular quesitos e contrapor o laudo.
  • Especialidades com poucos profissionais cadastrados na comarca, em que o juiz pode nomear diretamente quem comprova o conhecimento técnico (art. 156, § 5º, do CPC).

O Clube do Perito existe para encurtar esse caminho: prepara o profissional para a proposta, o laudo e a impugnação e coloca o perfil dele à vista dos advogados que procuram exatamente aquela especialidade.

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